
Passatempo Chocapic e Jardim Zoológico
Escreva uma frase criativa e habilite-se a ganhar 1 de 30 entradas duplas no Jardim Zoológico
Como participar?
Para participar deve fazê-lo via EMAIL.
Só tem de fazer o seguinte:
- Adquirir, no mínimo 1 embalagem de cereais Chocapic®, Barras de Cereais Chocapic®, cereais Chocapic® BIO, Granola Chocapic® ou cereais Chocapic® CHOCOCRUSH numa Loja Continente, Continente Modelo, Continente Bom Dia ou Continente Online (através do site www.continente.pt);
- Guardar a(s) fatura(s)/talão(ões) de compra original(ais) da Loja Continente onde adquiriu a embalagem;
- Enviar um email para [email protected] com:
- Cópia digitalizada da fatura/talão de compra.
- Os seus dados pessoais: Nome completo, morada completa, data de nascimento, telemóvel/telefone.
- Uma Frase Original e Criativa onde conste na sua composição as palavras “Chocapic” e “Jardim Zoológico”.
- As Frases não deverão ter mais de 350 carateres, incluindo espaços.
Todos os consumidores podem participar as vezes que desejarem e com as frases que desejarem, bastando para tal, adquirir mais embalagens de embalagens de Cereais, Barras de Cereais ou Granola CHOCAPIC Cereais Chocapic®, Barras de Cereais Chocapic®, Chocapic® BIO, Granola Chocapic® ou Chocapic® CHOCOCRUSH e procederem conforme indicado nas alíneas a), b) e c).
Passatempo válido de 20-05-2019 a 02-06-2019.
VENCEDORES
Nuno Leal (Penamaior)
Ana Lúcia Gonçalves (Golegã)
Josiane Gonçalves (Arrentela)
Ana Gabriela Oliveira (Corroios)
Sofia Rodrigues (Amadora)
Isabel Rodrigues (São Domingos de Rana)
Rui Pimenta (Castanheira do Ribatejo)
Maria Clemência Cabral (Famões)
Ana Patrícia Ribeiro (São Felix da Marinha)
Maria Lurdes Almeida (São Pedro do Sul)
Rui Manuel Alves (Ramalhal)
Isabel Jesus Silva (Santarém)
Maria Fernanda Pessoa (Marinhais)
Miguel Ângelo Brardo (Marinhais)
José Paulo Rosa (Amora)
Célia Cristina Amador (Barreiro)
Eulália Maria Cunha (Lousada)
Sérgio José Pinho (Mem Martins)
Miguel António Dos Anjos Soares (Cruz Quebrada - Dafundo)
João Miguel Estêvão (Seixal)
Alexandra Sofia Andrade (Portela)
Francisco Amorim (Lisboa)
Dina Machado (Lisboa)
Lucelia Maria Dias (Amadora)
Maria Gabriela Teixeira (Rio de Mouro)
Gonçalo Filipe Alves (Ramalhal)
Andreia Filipa Costa (Odivelas)
Leticia Gaspar (Alcobaça)
Elisabete Marisa Silva
Susana Isabel Rodrigues (Loulé)
Regulamento do passatempo Chocapic e Jardim Zoológico
Passatempo Cereais Nestlé / Continente – 35/2019
“CHOCAPIC e JARDIM ZOOLÓGICO”
- Condições de Participação –
Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda., com o número único de pessoa coletiva e de registo na Conservatória do Registo Comercial de Cascais - Oeiras 500 201 307, vai levar a efeito entre 20 de maio a 2 de junho 2019, um passatempo com a atribuição de 30 prémios, que denominou de “CHOCAPIC e JARDIM ZOOLÓGICO”, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
1ª
ÂMBITO DO PASSATEMPO
Este passatempo destina-se exclusivamente a Clientes das Lojas Continente, Continente Modelo, Continente Bom Dia ou Continente Online, maiores de 18 anos, residentes em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores que efetuem durante o período válido do passatempo, compras de embalagens cereais Chocapic®, Barras de Cereais Chocapic®, cereais Chocapic® BIO, Granola Chocapic® ou cereais Chocapic® CHOCOCRUSH.
2ª
OBJETIVO DO PASSATEMPO
Este passatempo decorrerá de 20 de maio de 2019 até às 23:59:59 horas do dia 2 de junho de 2019 e tem como objetivo:
- Promover e aumentar as vendas das embalagens de cereais Chocapic®, Barras de Cereais Chocapic®, cereais Chocapic® BIO, Granola Chocapic® ou cereais Chocapic® CHOCOCRUSH aceites para este passatempo, as quais não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude da realização do passatempo.
- Premiar no final do passatempo 30 consumidores (cujas frases criativas tenham sido as eleitas pelo júri deste passatempo) com 1 Bilhete Duplo para o Jardim Zoológico (melhor descritos na cláusula 13ª).
3ª
IDENTIFICAÇÃO DA PROMOTORA
A Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. contratou a empresa Marketline Lda., com sede na Avenida Ilha da Madeira, nº. 26 A, 1400-204 Lisboa (doravante designada por Promotora), com sede na Avenida Ilha da Madeira, nº. 26 A, 1400-204 Lisboa, para a gestão deste passatempo.
4ª
VIAS DE PARTICIPAÇÃO
Todos os consumidores podem participar no passatempo em apreço via EMAIL.
5ª
FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Para participar via EMAIL os consumidores devem:
- Adquirir, no mínimo 1 embalagem de cereais Chocapic®, Barras de Cereais Chocapic®, cereais Chocapic® BIO, Granola Chocapic® ou cereais Chocapic® CHOCOCRUSH numa Loja Continente, Continente Modelo, Continente Bom Dia ou Continente Online (através do site www.continente.pt);
- Guardar a(s) fatura(s)/talão(ões) de compra original(ais) da Loja Continente onde adquiriu a embalagem;
- Enviar um email para [email protected] com:
- Cópia digitalizada da fatura/talão de compra.
- Os seus dados pessoais: Nome completo, morada completa, data de nascimento, telemóvel/telefone.
- Uma Frase Original e Criativa onde conste na sua composição as palavras “Chocapic” e “Jardim Zoológico”.
- As frases não deverão ter mais de 350 carateres, incluindo espaços.
Todos os consumidores podem participar as vezes que desejarem e com as frases que desejarem, bastando para tal, adquirir mais embalagens de embalagens de Cereais, Barras de Cereais ou Granola CHOCAPIC Cereais Chocapic®, Barras de Cereais Chocapic®, Chocapic® BIO, Granola Chocapic® ou Chocapic® CHOCOCRUSH e procederem conforme indicado nas alíneas a), b) e c) desta mesma cláusula.
6ª
CONDICIONANTES ÀS PARTICIPAÇÕES
- Só serão aceites faturas/talões de compra digitalizadas em formato pdf, tiff, jpeg, gif, mov ou png e que não tenham um peso superior a 10 Mb;
- Só serão consideradas faturas/talões de compra digitalizadas onde conste a compra de, no mínimo, 1 embalagem de Cereais Chocapic®, Barras de Cereais Chocapic®, Chocapic® BIO, Granola Chocapic® ou Chocapic® CHOCOCRUSH;
- Só serão consideradas faturas/talões de compra digitalizadas cuja data esteja compreendida dentro do período válido do passatempo – 20 de maio a 2 junho 2019.
- Não serão consideradas faturas/talões de compra digitalizadas onde não seja visível o Número e Nome da Loja Continente.
- Não serão consideradas faturas/talões de compra digitalizadas onde não seja visível a data da fatura/talão de compra.
- Não serão consideradas faturas/talões de compra digitalizadas rasuradas ou, onde se detete terem sido de alguma forma alteradas.
- Não serão aceites participações de comerciantes ou de empresas em nome individual.
9ª
VALIDAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES E IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES
A Promotora, à medida que for recebendo os emails de participação com as faturas/talões de compra digitalizadas, os dados solicitados e a frase criativa, verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente regulamento. As participações que estejam em condições serão numeradas, com numeração seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada na Empresa Marketline.
A identificação dos participantes será feita através dos dados constantes nos emails rececionados, os quais devem mencionar o nome completo, morada completa, telefone, email e data de nascimento.
A cada participante será atribuído um “ID” único.
1 (uma) Participação = 1 (uma) fatura/talão de compra única.
A mesma fatura/talão de compra não pode dar origem a mais do que uma participação
Todos os consumidores deverão guardar obrigatoriamente a(s) fatura(s)/talão(ões) de compra original(ais) que deu/deram origem à(s) sua(s) participação(ões) até 60 dias após o términus do passatempo pois, no caso de serem vencedores, os prémios só serão entregues após a apresentação da(s) fatura(s)/talão(ões) de compra original(ais).
10ª
DATA LIMITE DE PARTICIPAÇÃO
A data limite para as participações serem aceites a este passatempo é o dia 2 de junho de 2019.
11ª
CEDÊNCIA DE DIREITOS DE AUTOR À NESTLÉ
As frases deverão ser trabalhos originais dos participantes, não devendo infringir os direitos de autor, as marcas registadas, os direitos de privacidade, a publicidade ou outra propriedade intelectual ou outros direitos de qualquer pessoa ou entidade. Ao submeter uma frase, o participante garante e declara o seu consentimento em relação à apresentação e utilização da frase no âmbito deste passatempo, bem como à utilização da mesma conforme estipulado nas presentes Condições de Participação.
Ao apresentar uma frase, o participante garante ser o titular dos direitos de autor relativos à frase concorrente e declara que, tanto quanto é do seu conhecimento e convicção a frase é uma criação original e não cópia, não infringindo, portanto, os direitos de autor ou qualquer outro direito de propriedade de quaisquer terceiros.
O participante concede por este meio à Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda., e às suas filiais, uma licença exclusiva, irrevogável e isenta de direitos, para fins de utilização / exibição da frase, juntamente com o seu primeiro e último nome e localidade, nas páginas da Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. no Facebook e/ou das suas filiais ou marcas, nos sites da Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. ou, nos meios de que entender conveniente, sem que lhe possa ser exigida qualquer contrapartida, a título de remuneração, compensação ou de notificação adicional ou aprovação do participante ou de qualquer terceiro.
12ª
FORMA DE APURAMENTO DOS VENCEDORES
Após o términus do passatempo um júri composto por elementos da Nestlé selecionará de entre todas as participações válidas rececionadas as 30 frases mais originais e criativas.
Serão considerados vencedores, os autores das 30 frases mais originais e criativas.
O júri terá como critérios de seleção: A Originalidade; A Criatividade; A Adequação ao Tema – CHOCAPIC e Jardim Zoológico.
O júri apurará também 2 suplentes (consumidores classificados imediatamente a seguir aos 30 vencedores).
13ª
DESCRIÇÃO DOS PRÉMIOS
O prémio a atribuir a cada 1 dos 30 vencedores é:
- 1 (um) Bilhete Duplo para o Jardim Zoológico
- Válido para 2 adultos ou, para 1 adulto e 1 criança.
- Os bilhetes são válidos até 31 de dezembro de 2019.
NOTAS:
- Os prémios não poderão ser convertidos em dinheiro, cedidos a outra pessoa ou alterados por um prémio distinto.
- Só será atribuído um prémio por participante e por lar.
14ª
PUBLICAÇÃO DE VENCEDORES
O nome e localidade dos vencedores serão publicados no site da NESTLÉ na área passatempos https://saboreiaavida.nestle.pt/passatempos/ , bem como no site de Cereais Nestlé, na área de passatempos (link a definir) , a partir de 30 de junho de 2019.
15ª
ENTREGA E RECLAMAÇÃO DOS PRÉMIOS
Os prémios serão enviados por correio registado para a morada indicada nas participações dos vencedores.
No caso de os prémios referidos na 13ª cláusula, por algum motivo, (alheio à Nestlé) não terem sido entregues, os mesmos deverão ser reclamados pelos vencedores no prazo de 60 dias a contar da data do términus do passatempo, nos escritórios da Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, diariamente, com exceção de sábados, domingos e feriados.
16ª
PUBLICIDADE AO PASSATEMPO
Esta promoção será divulgada em Folhetos nas lojas Continente aderentes e no site da NESTLÉ na área passatempos https://saboreiaavida.nestle.pt/passatempos/.
17ª
CONDIÇÕES GERAIS
Condições Gerais:
- A participação nesta promoção está condicionada à aceitação integral do presente regulamento, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela NESTLÉ e publicitados no site da Nestlé.
- A NESTLE reserva-se ao direito de desqualificar / excluir o participante e recusar a atribuição do prémio, às participações que estejam em incumprimento devido às seguintes situações:
- Recurso a dados de registos falsos ou imprecisos.
- Suspeita de participação repetida do mesmo indivíduo no passatempo, com dados de registos diferentes.
- Participações que recorram a qualquer atuação ilícita e/ou ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer do passatempo.
- Nos casos de se verificar alguma participação fraudulenta, a NESTLÉ reserva-se no direito de cancelar a participação do concorrente. As participações fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes.
- Salvo solicitação do próprio, a Promotora não se compromete em devolver as faturas/talões de compra originais que deram origem às participações neste passatempo.
- Caso ocorra alguma situação não prevista neste regulamente, a NESTLÉ reserva-se no direito de efetuar qualquer modificação na realização deste passatempo, assim como prolongá-lo, suspendê-lo ou cancelá-lo sem aviso prévio.
- A NESTLÉ não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto com os premiados devido a dados incorretos ou, pela impossibilidade de contacto via email ou telefone devido a problemas existentes na caixa de correio eletrónico do utilizador ou no seu aparelho telefónico.
Os dados pessoais solicitados são obrigatórios para a participação na promoção e serão tratados pela Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. exclusivamente para a gestão da promoção. O titular tem os direitos de acesso, retificação e eliminação dos dados fornecidos e pode exercê-los contactando para o e-mail [email protected] ou para o 800 203 591. Para mais informações como a Nestlé trata os seus dados pessoais, por favor consulte a nossa Política de Privacidade em www.saboreiaavida.pt Não é permitida a participação neste passatempo a colaboradores da Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda., colaboradores da Marketline Lda. e respetivos familiares diretos.
Os consumidores poderão solicitar esclarecimentos sobre o passatempo em apreço junto do seguinte número verde: Serviço ao Consumidor Nestlé: 800 203 591, no horário 08:30-20:30 (segunda-feira a sábado, exceto feriados).
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. e das suas decisões não caberá recurso.
Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda.
Linda-a-Velha, 19 de maio de 2019
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Nos países emergentes, os produtos Nestlé têm mais sal do que os produtos nos países desenvolvidos?
Quais são as vantagens nutricionais e para saúde dos Nestlé Corn Flakes Sem Glúten?
Como posso encontrar alimentos feitos com cereais integrais?
Ouvi dizer que uma dieta com um IG baixo me pode ajudar a perder peso. É verdade?
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