# Regulamento do “Passatempo CHOCAPIC® 40 anos

**- Condições de Participação -**

**Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. (doravante designada por “Nestlé”),** com o número único de pessoa coletiva e de registo na Conservatória do Registo Comercial de Cascais - Oeiras 500201307, com sede na Rua Alexandre Herculano, n.º 8 e 8A, 2795 - 010 Linda-a-Velha, irá levar a efeito a partir de 2 de fevereiro de 2026 a 8 de março de 2026, um passatempo com a atribuição de 2.000 (dois mil) prémios, que denominou de **“Passatempo Chocapic® 40 anos**” (doravante designado passatempo), o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:

**I – Parte Geral**

**1ª**

O passatempo destina-se a todos os consumidores, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores com cartão de cidadão/BI português ou visto de residência válido e que, durante o período da promoção (2 de fevereiro de 2026 a 8 de março de 2026), adquiram qualquer embalagem da marca Chocapic®, incluindo cereais de pequeno-almoço e barras, em estabelecimento sito em Portugal.

**2ª**

Relativamente às participações:

a) Qualquer participação com o mesmo ID (primeiro nome, último nome, telemóvel e email) inserido no 1º passo, bem como o mesmo endereço IP, só será válida para jogar 1 (uma) vez por dia. No dia seguinte poderá voltar a jogar, desde que apresente uma nova fatura comprovativa da aquisição de embalagem Chocapic®.

b) Para participar e jogar, os concorrentes terão de registar o talão de compra.

c) Todos os participantes devem guardar o seu talão de compra<a> </a>da embalagem Chocapic®, onde deve constar prova do registo de compra dentro dos prazos do passatempo, (de 2 de fevereiro de 2026 a 8 de março de 2026).

d) Um único talão de compra dentro das condições apresentadas acima apenas justificará uma única participação. O mesmo talão não pode ser apresentado para diferentes participações. Caso seja apresentado um único talão para mais do que um participante, apenas será considerada válida a primeira participação.

e) Não serão consideradas as participações sobre as quais existam indícios de fraude, nomeadamente através da utilização de informação falsa ou em que não seja possível confirmar a identidade do concorrente.

f) As participações fraudulentas poderão ser comunicadas às autoridades competentes.

g) Da mesma forma serão anuladas as participações realizadas por não residentes em Portugal.

h) O passatempo destina-se a consumidores finais, pelo que, se detetadas, serão igualmente anuladas todas as participações realizadas por participantes que não respeitem esta condição, comerciantes e/ou empresas (sejam Unipessoais ou Coletivas) ou outros cuja aquisição dos produtos não seja com intuito de consumo próprio.

i) Não são admitidas e serão anuladas todas as participações realizadas por pessoas envolvidas no desenvolvimento e realização do presente passatempo.

j) Não é permitida a participação neste passatempo a colaboradores da **Nestlé**, colaboradores da Promotora, quando esta tenha sido contratada pela **Nestlé**, e respetivos familiares diretos.

k) Considerando que poderá não ser possível identificar concorrentes, a **Nestlé** poderá ter de anular as correspondentes participações.

**3ª**

A **Nestlé** contratou a empresa Marketline – Serviços de Marketing, Lda., para a gestão e validação das participações e envio dos correspondentes prémios.

**4ª**

O passatempo tem como objetivo premiar 2.000 (dois mil) consumidores, sendo, assim, premiados 400 (quatrocentos) consumidores por cada 1 (uma) das 5 (cinco) semanas de passatempo.

**5ª**

O passatempo decorrerá semanalmente, das 00:00:01 horas do dia 2 de fevereiro de 2026 às 23:59:59 horas do dia 8 de março de 2026 na página do passatempo [www.nestle-cereals.com/pt/chocapic40anos](http://www.nestle-cereals.com/pt/chocapic40anos). A participação não será possível após esta data.

O período do passatempo corresponde a um total de 5 (cinco) semanas, compreendendo as seguintes datas:

- 1º Semana: 2 a 8 de fevereiro de 2026, até às 23:59 horas
- 2º Semana: 9 a 15 de fevereiro de 2026, até às 23:59 horas
- 3º Semana: 16 a 22 de fevereiro de 2026, até às 23:59 horas
- 4º Semana: 23 de fevereiro a 1 de março de 2026, até às 23:59 horas
- 5º Semana: 2 a 8 de março de 2026, até às 23:59 horas

**II – Modo de Participação na Promoção no Passatempo**

**6ª**

Para participar os consumidores devem:

a) Adquirir uma embalagem de qualquer produto Chocapic®, incluindo cereais de pequeno-almoço e barras, que serão comercializadas em diversos estabelecimentos comerciais espalhados por todo o território nacional.

b) Aceder ao site do passatempo em [www.nestle-cereals.com/pt/chocapic40anos](http://www.nestle-cereals.com/pt/chocapic40anos) ou fazer scan do código QR presente nas embalagens promocionais alusivas ao passatempo.

c) Jogar o JOGO.

d) Algumas notas sobre o JOGO:

1. Jogue o JOGO em família. Apanhe os balões de aniversário 40 (quarenta) anos que vão cair do céu para ganhar pontos. Deve evitar apanhar as colheres e as caixas vazias de Chocapic®, dado que retiram pontos.
2. Deverá mover a taça, utilizando as teclas de direção do seu teclado ou usando o rato, apanhando os balões e evitando as colheres e caixas vazias de Chocapic®.
3. Por cada balão apanhado é atribuído 1 (um) ponto e por cada colher e/ou caixa Chocapic® vazia é descontado 1(um) ponto.
4. O JOGO tem o limite de 1 (um) minuto e a pontuação máxima possível de 25 (vinte e cinco) pontos. Qualquer pontuação superior a 25 (vinte e cinco) pontos será automaticamente desclassificada.
5. Após submeter o formulário, a participação é válida para esse dia. No dia seguinte poderá voltar a jogar, com um novo talão de compra.
6. A participação pode ser efetuada em qualquer data à escolha do concorrente, desde que durante o período da promoção, ou seja de 2 de fevereiro de 2026 a 8 de março de 2026.

Caso seja um dos premiados será contactado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de término do passatempo, via e-mail, pela empresa Marketline, com o objetivo de validar os dados do premiado e a aceitação do prémio por parte deste.

e) Registar os dados do talão de compra e submeter o mesmo;

f) O talão de compra será sujeito a uma validação de forma a verificar se cumpre os requisitos definidos na cláusula 3ª, antes de se proceder ao envio do prémio.

g) A cada participante e a cada lar só poderá ser atribuído um prémio por cada semana do passatempo, ainda que participem com vários comprovativos, e cada comprovativo de compra só é válido para uma participação vencedora.

h) Qualquer tentativa de fraude implica a exclusão automática e definitiva do participante em toda a campanha.

**7ª**

a) A identificação dos vencedores será feita através dos dados fornecidos.

b) A **Nestlé** reserva o direito de confirmar a identificação dos participantes solicitando o preenchimento de uma declaração e apresentação do necessário documento de identificação ou em alternativa:

b.1) Reconhecimento da assinatura do participante por notário ou equiparado;

b.2) Entrega do prémio presencial nos escritórios da agência parceira da **Nestlé**.

III – Condicionantes à Participação

8ª

a) As participações premiadas estão sujeitas a aprovação/validação por parte da empresa Marketline – Serviços de Marketing, Lda.

b) Todas as faturas/talões de compra, terão de cumprir com o abaixo indicado:

\- Sejam perfeitamente legíveis, sob pena da participação ser considerada inválida.

\- Seja visível a data e o número da fatura/talão de compra, onde conste a compra de, no mínimo, uma embalagem de Chocapic®.

\- A data de compra esteja compreendida dentro do período válido do passatempo em causa.

\- Conste o nome do ponto de venda e respetivo NIF/NIPC.

\- Digitalizadas em formato .pdf, .jpeg, .gif, .tiff ou .png e que não tenham um peso superior a 2 MB.

c) Não serão consideradas faturas/talões de compra rasuradas ou onde se detete terem sido de alguma forma alteradas/editadas.

d) Não serão consideradas participações em que se verifique uma manipulação das regras do jogo ou o recurso a qualquer um dos elementos identificados nos pontos II e IX deste regulamento.

**IV – Apuramento dos Vencedores e Reclamação dos Prémios**

**9ª**

a) O apuramento dos vencedores será feito todas as semanas (de 7 (sete) em 7 (sete) dias), durante o período em que vigora o passatempo.

b) No final de cada semana (que se inicia na segunda-feira e termina no domingo), todas as participações submetidas serão analisadas. São considerados premiados os 400 (quatrocentos) participantes com a pontuação mais alta e com a participação válida, nos termos do presente regulamento. Em caso de empate (mesma pontuação), o critério de desempate será a ordem de participação.

c) Num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de término do passatempo, os premiados serão contactados, via e-mail, pela empresa Marketline, com o objetivo de validar os dados dos premiados e a aceitação dos prémios por parte destes. Caso não responda, será contactado pela **Nestlé**, via e-mail ou telefone, sendo que o número mínimo de tentativas serão 3 (três) e o máximo de tentativas de contacto será de 5 (cinco).

d) Existindo prémios não atribuídos pelo facto de concorrentes não cumprirem o presente regulamento, não ter sido possível o contacto ou não ter sido aceite o correspondente prémio, estes passarão para a participação com melhor pontuação válida seguinte que cumpra o regulamento, reservando a promotora o direito de excluir os participantes cujo contacto não seja possível, ou que não atendam o telefone.

e) De igual modo se poderão excluir as participações e se passará às participações seguintes, no caso de premiados que efetivamente aceitem o prémio e cumpram o regulamento, mas não formalizem a aceitação do mesmo, quando solicitado pela **Nestlé**, através da assinatura e devolução da correspondente declaração de premiado (que lhe será enviada por email ou correio) e restante documentação solicitada no prazo de dez dias a contar do momento em que confirma os dados pessoais e aceita o prémio.

f) O procedimento previsto nas alíneas anteriores repetir-se-á as vezes que forem necessárias de forma a se conseguir a confirmação dos premiados para atribuição dos prémios, até ao prazo máximo de noventa dias a contar da data final de habilitação.

**V – Descrição dos prémios**

**10ª**

Sobre os prémios:

Serão atribuídos, no total, 2.000 (dois mil) prémios, 400 (quatrocentos) por semana constituídos por:

Prémios por semana:

Classificação

Prémio

1º classificadoSweatshirt + tshirt + panamá + meias + lancheira + taça Chocapic®2º a 50º classificadoSweatshirt Chocapic®51º a 89º classificadoTshirt Chocapic®90º a 128º classificadoPanamá Chocapic®129º a 232º classificadoMeias Chocapic®233º a 261º classificadoLancheira Chocapic®262º a 400º classificadoTaça Chocapic®**VI – Publicidade, Publicação Vencedores e Entrega Prémios**

**11ª**

A publicidade ao passatempo será efetuada em materiais de Ponto de Venda, nas embalagens promocionais de cereais alusivas ao passatempo, no site da promoção [www.nestle-cereals.com/pt/chocapic40anos](http://www.nestle-cereals.com/pt/chocapic40anos), e, eventualmente, em outros suportes e meios que a **Nestlé** julgue por convenientes, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições essenciais respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro (que aprovou o Código da Publicidade), na sua redação atual. Contudo, tal facto não dispensa a consulta prévia e leitura do presente regulamento por todos os participantes ou potenciais participantes.

**12ª**

Os prémios referidos na condição 10ª deverão ser reclamados no prazo máximo de 90 (noventa) dias (no caso de, por algum motivo alheio à Nestlé o mesmo não ter sido entregue) a contar da data do términus do passatempo, nos escritórios da Requerente das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, diariamente, com exceção de Sábados, Domingos e Feriados.

Os prémios serão enviados, pela empresa Marketline (contratada pela **Nestlé** para o efeito) para a morada indicada pelos vencedores, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data final do passatempo.

**VII – Proteção de Dados Pessoais**

**13ª**

1. Os dados pessoais solicitados são obrigatórios para a participação no Passatempo.
2. Os dados pessoais são tratados, utilizados e conservados pela **Nestlé**, na qualidade de responsável pelo tratamento, nos termos do disposto na Política de Privacidade da Nestlé a que o Participante teve acesso no ato do registo.
3. Os dados pessoais fornecidos durante a participação no Passatempo serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a serem tratados pela **Marketline**, empresa **Promotora,** na qualidade de Subcontratada, para, por exemplo, gerir a respetiva participação, selecionar os vencedores e entregar os prémios.
4. Os dados pessoais recolhidos serão eliminados após a conclusão deste Passatempo, sendo conservados durante o período de desenvolvimento do Passatempo, até à fase de apuramento final das participações, entrega dos prémios.
5. Os dados pessoais recolhidos podem ser utilizados ou conservados após o período indicado no número anterior, para o cumprimento de obrigações legais. O tratamento de dados para fins de comunicação e marketing com novidades, promoções e produtos será efetuado de acordo com a opção de livre consentimento manifestada pelo Participante aquando do seu registo. O Participante pode opor-se ao tratamento de dados para fins de comunicação e marketing a todo e qualquer momento.
6. O participante usufrui do direito de acesso, retificação e eliminação dos dados fornecidos e pode exercê-los através do formulário disponível em <https://empresa.nestle.pt/fale-connosco> .
7. Para mais informações sobre como os seus dados pessoais são tratados, por favor consulte a nossa Política de Privacidade em [www.nestle-cereals.com/pt](http://www.nestle-cereals.com/pt).

**VIII – Situações de Força Maior**

**14ª**

A Nestlé reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente passatempo, caso ocorra alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento da promoção. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.

Para efeitos do presente passatempo, entende-se por caso fortuito ou de força maior, doravante “Força Maior”, todo o evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade ou ao controlo das Partes, que as impeça, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de cumprir as suas obrigações na forma e prazo acordados, sendo que, sem que a enumeração seja limitativa, poderão constituir casos de Força Maior, os atos de guerra, declarada ou não, e os atos de terrorismo, rebeliões ou motins, as epidemias declaradas como tal, as catástrofes naturais, como incêndios, inundações ou terramotos, e bem assim os cortes prolongados de comunicações e as greves gerais.

**IX – Disposições Adicionais Relativas a Fraude e Exclusão**

**15ª**

1. A **Nestlé** reserva-se o direito de desqualificar/excluir o participante e recusar a atribuição do prémio às participações que estejam em incumprimento devido às seguintes situações:
    
    a. Recurso a dados falsos ou imprecisos;
    
    b. Recurso a qualquer atuação ilícita e/ou ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer do passatempo;
    
    c. Recurso a programas informáticos ou quaisquer outros artifícios técnicos para obter vantagem competitiva.
    
    d. Utilização de formas de participação cujos direitos ou autoria pertençam a terceiros.
    
    e. Divulgação de conteúdos racistas, xenófobos, difamatórios, que apelem à violência ou ofendam os bons costumes, com carácter criminal, linguagem inapropriada ou obscena, conteúdos incompreensíveis e/ou que não estejam de acordo com o âmbito do passatempo, assim como mensagens com fins comerciais ou de publicidade.
    
    f. Divulgação de conteúdos que promovam o uso de álcool, drogas, tabaco, armas ou qualquer atividade perigosa e/ou ilícita.
2. Nos casos de se verificar alguma participação fraudulenta, a **Nestlé** reserva-se no direito de cancelar a participação do concorrente. As participações fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes.
3. A **Nestlé**, reserva-se o direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar esta promoção a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fator externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento da promoção. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.
4. A **Nestlé** reserva-se ainda o direito de proceder judicialmente contra os prevaricadores, com base na Lei Penal, nomeadamente na Lei do Cibercrime.

**17ª**

Serão também excluídos do presente passatempo, os concorrentes que não se encontrem com plena capacidade para exercício dos seus direitos.

**X – Responsabilidades**

**18ª**

a) A **Nestlé** não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto com os premiados devido a dados incorretos ou pela impossibilidade de contacto via email ou telefone, devido a problemas existentes na caixa de correio eletrónico do utilizador ou no seu aparelho telefónico.

b) A **Nestlé** não se responsabiliza pela devolução de prémios, enviados para as moradas indicadas pelos participantes, no caso de as mesmas estarem incorretas na indicação fornecida

c) A **Nestlé** não se responsabiliza por problemas técnicos que possam ocorrer na internet dos participantes.

**19ª**

A participação no presente passatempo implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstas no presente regulamento, publicado em [www.nestle-cereals.com/pt/chocapic40anos](http://www.nestle-cereals.com/pt/chocapic40anos).

**XI – Condições Gerais**

**20ª**

A participação neste passatempo está condicionada à aceitação integral das presentes condições de participação, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela **Nestlé́** e publicitados em [www.nestle-cereals.com/pt/chocapic40anos](http://www.nestle-cereals.com/pt/chocapic40anos).

A **Nestlé** reserva-se o direito de desqualificar / excluir o participante e recusar a atribuição do prémio sempre que as participações estejam em incumprimento, nomeadamente devido às seguintes situações:

a) Recurso a dados de registos falsos ou imprecisos.

b) Recurso a qualquer atuação ilícita e/ou ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer do passatempo.

Os prémios atribuídos não poderão, por vontade dos vencedores, ser substituídos por outros, pelo que a aceitação dos prémios implica a concordância e a disponibilidade dos vencedores em relação aos mesmos. Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não são convertíveis em dinheiro.

Qualquer problema que possa existir com a via de participação do presente passatempo não é da responsabilidade da **Nestlé**, nem da Promotora, quando esta tenha sido contratada pela **Nestlé**.

Este passatempo não é patrocinado, avalizado ou administrado pela entidade que gere a via de participação ou seus associados, escolhida para o presente passatempo.

Os dados pessoais solicitados são obrigatórios para a participação na promoção e serão tratados pela **Nestlé** exclusivamente para a gestão da promoção. O titular tem os direitos de acesso, retificação e eliminação dos dados fornecidos e pode exercê-los através do formulário disponível em <https://empresa.nestle.pt/fale-connosco>. Para mais informações como a Nestlé trata os seus dados pessoais, por favor consulte a nossa Política de Privacidade em[www.nestle-cereals.com/pt](http://www.nestle-cereals.com/pt). ou [www.empresa.nestle.pt/politica-de-privacidade](http://www.empresa.nestle.pt/politica-de-privacidade). .

Não são admitidas e serão anuladas todas as participações realizadas por pessoas envolvidas no desenvolvimento e realização da presente promoção, colaboradores da **Nestlé**, colaboradores da Promotora quando esta tenha sido contratada pela **Nestlé**, e respetivos familiares

Os casos omissos nas presentes Condições de Participação serão resolvidos pela **Nestlé́** e das suas decisões não caberá recurso.

**Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda.**

Linda-a-Velha, janeiro de 2026