- Condições de Participação -
Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. (doravante designada por “Nestlé”), com o número único de pessoa coletiva e de registo na Conservatória do Registo Comercial de Cascais - Oeiras 500201307, com sede na Rua Alexandre Herculano, n.º 8 e 8A, 2795 - 010 Linda-a-Velha, irá levar a efeito a partir de 11 de agosto de 2025 a 21 de setembro de 2025, um passatempo com a atribuição de 60 (sessenta) prémios, que denominou de “Regresso às aulas com Tudo!”, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
I – Parte Geral
1ª
a) O passatempo destina-se a todos os consumidores, maiores de 18 anos, residentes em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores com cartão de cidadão/BI português ou visto de residência válido e que, durante o período da promoção, adquiram embalagens de CHOCAPIC® 375g, CHOCAPIC® 625g, ESTRELITAS® 270g, ESTRELITAS® 550g, NESQUIK® 300g, NESQUIK® 625g e TRIX® 300G, alusivas à promoção.
b) Nas embalagens referidas na alínea anterior existe uma palavra-chave igual por marca, impressa no exterior das mesmas, na parte de trás de cada uma, e composta por 15 (quinze) caracteres.
2ª
Relativamente às participações:
a) Qualquer participação com o mesmo ID (primeiro nome, último nome, e email) inserido no 1º passo, bem como o mesmo endereço IP, só será válida de semana em semana. Estes dados de cada utilizador estarão guardados e bloqueados, durante este período, só validando novas participações após uma semana posterior à sua participação.
b) Não serão consideradas válidas as participações onde a compra da embalagem alusiva à promoção seja posterior à participação.
c) O código inserido só será validado se for exatamente igual ao que consta na embalagem. Caso contrário, a participação será desqualificada.
d) Todos os participantes devem guardar o seu talão de compra da embalagem alusiva à promoção, onde deve constar dia e hora prévia à sua participação no passatempo, ou seja, prévia à inserção do código na plataforma do website da promoção.
e) Um talão de compra dentro das condições apresentadas acima apenas justificará uma única participação vencedora. O mesmo talão não pode ser apresentado para diferentes participações vencedoras. Caso seja apresentado um único talão para mais do que um vencedor, apenas será considerado válido o primeiro momento vencedor.
f) Não serão consideradas as participações sobre as quais existam indícios de fraude, nomeadamente através da utilização de informação falsa ou em que não seja possível confirmar a identidade do concorrente.
g) As participações fraudulentas poderão ser comunicadas às autoridades competentes.
h) Da mesma forma serão anuladas as participações realizadas por não residentes em Portugal.
i) O passatempo destina-se a consumidores finais, pelo que, se detetadas, serão igualmente anuladas todas as participações realizadas por participantes que não respeitem esta condição, comerciantes e/ou empresas (sejam Unipessoais ou Coletivas) ou outros cuja aquisição dos produtos não seja com intuito de consumo próprio.
j) Não são admitidas e serão anuladas todas as participações realizadas por pessoas envolvidas no desenvolvimento e realização do presente passatempo.
k) Não é permitida a participação neste passatempo a colaboradores da Nestlé, colaboradores da Promotora, quando esta tenha sido contratada pela Nestlé, e respetivos familiares diretos.
l) Considerando que poderá não ser possível identificar concorrentes, a Nestlé poderá ter de anular as correspondentes participações.
3ª
A Nestlé contratou a empresa Qualifio SA, para o desenvolvimento do website da promoção, gestão e receção das participações.
4ª
O passatempo tem como objetivo premiar 60 (sessenta) consumidores, 10 (dez) por cada semana de passatempo.
5ª
O passatempo decorrerá semanalmente, das 00:00:01 horas do dia 11 de agosto de 2025 às 23:59:59 horas do dia 21 de setembro de 2025 na página do passatempo www.nestle-cereals.com/pt/regressoasaulas. A participação não será possível após esta data.
O período do passatempo corresponde a um total de 6 semanas, compreendendo as seguintes datas:
- 1º Semana: 11 a 17 de agosto de 2025, até às 23:59 horas
- 2º Semana: 18 a 24 de agosto de 2025, até às 23:59 horas
- 3º Semana: 25 a 31 de agosto de 2025, até às 23:59 horas
- 4º Semana: 1 a 7 de setembro de 2025, até às 23:59 horas
- 5º Semana: 8 a 14 de setembro de 2025, até às 23:59 horas
- 6º Semana: 15 a 21 de setembro de 2025, até às 23:59 horas
II – Modo de Participação na Promoção
6ª
Para participar os consumidores devem:
a) Adquirir uma embalagem de cereais CHOCAPIC® 375g, CHOCAPIC® 625g, ESTRELITAS® 270g, ESTRELITAS® 550g, NESQUIK® 300g, NESQUIK® 625g e TRIX® 300g, alusivas ao passatempo, que serão comercializadas em diversos estabelecimentos comerciais espalhados por todo o território nacional.
b) Aceder ao site da promoção em www.nestle-cereals.com/pt/regressoasaulas ou fazer scan do código QR presente nas embalagens da promoção.
c) Inserir, no local criado para o efeito, a palavra-chave, com 15 (quinze) caracteres, que se encontra impressa no exterior da embalagem promocional, na parte de trás da mesma.
d) O participante deverá jogar ao jogo da memória do passatempo. Para ganhar, será necessário completar o jogo no menor tempo possível. Quanto menos tempo um participante fizer, maior será a sua pontuação. Durante as 6 (seis) semanas do passatempo, serão premiados, por semana, os 10 (dez) participantes que terminarem o jogo da memória no menor tempo possível, ou seja, com uma pontuação mais alta. Em caso de empate no tempo, será considerado vencedor o participante que tiver usado o menor número de cliques. Caso dois participantes obtenham exatamente o mesmo tempo e número de cliques, será colocada uma pergunta adicional: "Sabendo que o passatempo decorre entre 11/08/2025 a 21/09/2025, quantas pessoas participaram neste passatempo, até ao momento?”. O participante que fornecer a resposta mais aproximada do número real de participantes daquela semana será considerado vencedor.
e) Após jogar o jogo da memória, o participante, quando decidir que quer submeter a sua participação (só o poderá fazer uma vez por semana) deverá clicar em “REGISTAR”. De seguida, o participante deverá preencher o formulário com os seguintes dados: nome próprio, apelido, número de identificação fiscal (NIF), e-mail, número de telefone e submeter o talão de compra da embalagem da promoção, onde deverá constar o dia e hora da compra prévia à participação no passatempo. O participante deve também aceitar os termos e condições deste passatempo e do site, bem como a política de privacidade da Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda.
f) Clicar em “ENVIAR”;
g) Os participantes poderão jogar o jogo da memória as vezes que entenderem para treinar, usando o botão “reiniciar” desde que respeitem as alíneas anteriores nesta cláusula 7ª, bem como o definido no regulamento, em especial na cláusula 3ª. No entanto, uma vez que o formulário com os dados for submetido, a participação será limitada a uma vez por combinação de nome, apelido e endereço de e-mail, durante a semana em que os consumidores estiverem a participar. Após o término dessa semana, os consumidores que não foram premiados poderão voltar a submeter nova participação.
h) Os concorrentes não podem recuperar pontuações anteriores. A decisão de selecionar e registar a participação e enviar é do concorrente.
i) No final de cada semana do passatempo, os 10 (dez) participantes com o menor tempo possível registado e, por isso, com a pontuação mais elevada, serão considerados vencedores, ainda que a condição de premiado fique dependente da confirmação do cumprimento integral do regulamento por parte do participante.
j) Caso seja um dos premiados será contactado, no prazo de 30 dias, via e-mail, pela empresa Marketline, com o objetivo de validar os dados do premiado e a aceitação do prémio por parte deste.
k) O talão de compra será sujeito a uma validação de forma a verificar se cumpre os requisitos definidos na cláusula 3ª, antes de se proceder ao envio do prémio.
l) A cada participante e a cada lar só poderá ser atribuído um prémio em todo o passatempo, ainda que participem com vários comprovativos, e cada comprovativo de compra só é válido para uma participação vencedora.
m) Serão desclassificadas automaticamente as participações cujo tempo de conclusão registado seja inferior 3 segundos, por não serem consideradas execuções humanamente possíveis.
7ª
a) A identificação dos vencedores será feita através dos dados fornecidos.
b) A Nestlé reserva o direito de confirmar a identificação dos participantes solicitando o preenchimento de uma declaração e apresentação do necessário documento de identificação ou em alternativa:
b.1) Reconhecimento da assinatura do participante por notário ou equiparado;
b.2) Entrega do prémio presencial nos escritórios da agência parceira da Nestlé.
III – Condicionantes à Participação
8ª
a) As participações premiadas estão sujeitas a aprovação/validação por parte da empresa Marketline – Serviços de Marketing, Lda.
b) Todas as faturas/talões de compra, terão de cumprir com o abaixo indicado:
- Sejam perfeitamente legíveis, sob pena da participação ser considerada inválida.
- Seja visível a data e o número da fatura/talão de compra, onde conste a compra de, no mínimo, uma embalagem de produto alusivo à promoção.
- A data de compra esteja compreendida dentro do período válido da promoção em causa.
- Conste o nome do ponto de venda e respetivo NIF/NIPC.
- Digitalizadas em formato .pdf, .jpeg, .gif, .tiff ou .png e que, não tenham um peso superior a 2 MB.
c) Não serão consideradas faturas/talões de compra rasuradas ou onde se detete terem sido de alguma forma alteradas/editadas.
IV – Apuramento dos Vencedores e Reclamação dos Prémios
9ª
a) O apuramento dos vencedores será feito todas as semanas (de sete em sete dias), durante o período em que vigora o passatempo.
b) No final de cada semana (que se inicia na segunda-feira e termina no domingo), todas as participações submetidas serão analisadas. São considerados premiados os 10 (dez) participantes com a pontuação mais alta (menor tempo possível) e com a participação válida, nos termos do presente regulamento, sendo que o sistema não permitirá a participação de consumidores que já tenham sido premiados uma vez. Ainda assim, caso se detete que um consumidor já foi premiado anteriormente ou que não cumpre o regulamento, a correspondente participação será anulada e o prémio atribuído ao 11º participante com a melhor pontuação naquela semana (e assim sucessivamente, no caso de existirem mais concorrentes que tenham de ser excluídos).
c) Num prazo de 30 dias a contar da data de atribuição do prémio, o premiado irá ser contactado, via e-mail, pela empresa Marketline, com o objetivo de validar os dados do premiado e a aceitação do prémio por parte deste. Caso não responda, será contactado pela Nestlé, via e-mail ou telefone, sendo que o número mínimo de tentativas serão 3 (três) e o máximo de tentativas de contacto será de 5 (cinco).
d) Existindo prémios não atribuídos pelo facto de concorrentes não cumprirem o presente regulamento, não ter sido possível o contacto ou não ter sido aceite o correspondente prémio, estes passarão para a participação com melhor pontuação válida seguinte que cumpra o regulamento, reservando a promotora o direito de excluir os participantes cujo contacto não seja possível, ou que não atendam o telefone.
e) De igual modo se poderão excluir as participações e passar a participações seguintes, no caso de premiados que efetivamente aceitem o prémio e cumpram o regulamento, mas não formalizem a aceitação do mesmo, quando solicitado pela Nestlé, através da assinatura e devolução da correspondente declaração de premiado (que lhe será enviada por email ou correio) e restante documentação solicitada no prazo de dez dias a contar do momento em que confirma os dados pessoais e aceita o prémio.
f) O procedimento previsto nas alíneas anteriores repetir-se-á as vezes que forem necessárias de forma a se conseguir a confirmação dos premiados para atribuição dos prémios, até ao prazo máximo de noventa dias a contar da data final de habilitação.
V – Descrição dos prémios
10ª
Sobre os prémios:
a) Serão atribuídos, no total, 60 (sessenta) prémios, constituídos por:
- Cartão Whyser, com um crédito de 250€ (duzentos e cinquenta euros).
b) Cartões Whyser apenas podem ser utilizados para efetuar pagamentos de compras de bens e serviços através de terminais das redes Mastercard, não sendo possível a transferência do valor para outras contas, nem o seu levantamento em numerário. O saldo deverá ser utilizado no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de emissão, caducando após essa data o direito a usar o saldo não utilizado até então.
VI – Publicidade, Publicação Vencedores e Entrega Prémios
11ª
A publicidade ao passatempo será efetuada em materiais de Ponto de Venda, nas embalagens promocionais de cereais alusivas ao passatempo, no site da promoção www.nestle-cereals.com/pt/regressoasaulas, no site www.saboreiaavida.nestle.pt, e, eventualmente, em outros suportes e meios que a Nestlé julgue por convenientes, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições essenciais respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro (que aprovou o Código da Publicidade), na sua redação atual. Contudo, tal facto não dispensa a consulta prévia e leitura do presente regulamento por todos os participantes ou potenciais participantes.
12ª
A Requerente obriga-se a publicar o nome e localidade dos premiados no site www.nestle-cereals.com/pt/regressoasaulas, mal se obtenha a confirmação da identidade dos mesmos.
13ª
Os prémios referidos na condição 11ª deverão ser reclamados no prazo máximo de 90 dias (no caso de, por algum motivo alheio à Nestlé o mesmo não ter sido entregue) a contar da data do términus do passatempo, nos escritórios da Requerente das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, diariamente, com exceção de Sábados, Domingos e Feriados.
Os prémios serão enviados, pela empresa Marketline (contratada pela NESTLÉ® para o efeito) para a morada indicada pelos vencedores, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data final do passatempo.
VII – Proteção de Dados Pessoais
14ª
a) Os dados pessoais solicitados são obrigatórios para a participação na promoção e serão tratados, utilizados e conservados pela Nestlé nos termos do disposto na Política de Privacidade da Nestlé a que o participante teve acesso no ato do registo. O titular tem os direitos de acesso, retificação e eliminação dos dados fornecidos e pode exercê-los contactando para o e-mail faleconnosco@pt.nestle.com ou ligando para o 800 203 591 (gratuito), entre as 8h30m e 20h30m de segunda-feira a sábado, exceto feriados.
b) Os dados só serão eliminados após a conclusão do passatempo (exceto se o participante tiver dado o seu consentimento no formulário de participação para receber comunicações de marketing por e-mail sobre novidades e promoções e produtos Nestlé/Cereals Partners Worldwide). Para mais informações, por favor consulta a nossa Política de Privacidade em www.nestle-cereals.com/pt.
VIII – Situações de Força Maior
15ª
A Nestlé reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente passatempo, caso ocorra alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento da promoção. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.
IX – Disposições Adicionais Relativas a Fraude e Exclusão
16ª
A Nestlé reserva-se no direito de desqualificar/excluir os participantes e recusar a atribuição do prémio, às participações que estejam em incumprimento devido às seguintes situações:
a) Se registem com dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos;
b) Recurso a qualquer atuação ilícita e/ou ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer do passatempo;
c) Recurso a programas informáticos ou quaisquer outros artifícios técnicos para obter vantagem competitiva.
d) Tentem viciar as regras ou o espírito do passatempo - cabendo à Nestlé realizar essa análise através de um conjunto de indícios detetados na participação;
e) Efetuem alguma tentativa de fraude informática.
17ª
A Nestlé reserva-se ainda o direito de proceder judicialmente contra os prevaricadores, com base na Lei Penal, nomeadamente na Lei do Cibercrime.
18ª
Serão também excluídos do presente passatempo, os concorrentes que não se encontrem com plena capacidade para exercício dos seus direitos.
X – Responsabilidades
19ª
a) A Nestlé não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto com os premiados devido a dados incorretos ou pela impossibilidade de contacto via email ou telefone, devido a problemas existentes na caixa de correio eletrónico do utilizador ou no seu aparelho telefónico.
b) Nestlé não se responsabiliza pela devolução de prémios, enviados para as moradas indicadas pelos participantes, no caso de as mesmas estarem incorretas na indicação fornecida
c) Nestlé não se responsabiliza por problemas técnicos que possam ocorrer na internet dos participantes.
20ª
A participação no presente passatempo implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstas no presente regulamento, publicado em www.nestle-cereals.com/pt/regressoasaulas.
21ª
Os consumidores poderão solicitar esclarecimentos adicionais sobre a promoção em apreço junto do seguinte número gratuito da Nestlé, das 8h30 às 20h30h (segunda a sábado, exceto feriados). SERVIÇO AO CONSUMIDOR NESTLÉ – 800 203 591 (gratuito) Ou através de e-mail: faleconnosco@pt.nestle.com A Nestlé reserva-se ao direito de proceder a alterações, que a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio venham a ser introduzidas e publicitadas no website da promoção. Os casos omissos nas presentes Condições de Participação serão resolvidos pela Nestlé Portugal, Unipessoal. Lda. e das suas decisões não caberá recurso.
Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda