Regulamento do “Passatempo CHOCAPIC® 40 anos

- Condições de Participação -

Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. (doravante designada por “Nestlé”), com o número único de pessoa coletiva e de registo na Conservatória do Registo Comercial de Cascais - Oeiras 500201307, com sede na Rua Alexandre Herculano, n.º 8 e 8A, 2795 - 010 Linda-a-Velha, irá levar a efeito a partir de 2 de fevereiro de 2026 a 8 de março de 2026, um passatempo com a atribuição de 2.000 (dois mil) prémios, que denominou de “Passatempo Chocapic® 40 anos” (doravante designado passatempo), o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam: 

 

 

I – Parte Geral

O passatempo destina-se a todos os consumidores, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores com cartão de cidadão/BI português ou visto de residência válido e que, durante o período da promoção (2 de fevereiro de 2026 a 8 de março de 2026), adquiram qualquer embalagem da marca Chocapic®, incluindo cereais de pequeno-almoço e barras, em estabelecimento sito em Portugal. 

Relativamente às participações:

a) Qualquer participação com o mesmo ID (primeiro nome, último nome, telemóvel e email) inserido no 1º passo, bem como o mesmo endereço IP, só será válida para jogar 1 (uma) vez por dia. No dia seguinte poderá voltar a jogar, desde que apresente uma nova fatura comprovativa da aquisição de embalagem Chocapic®. 

b) Para participar e jogar, os concorrentes terão de registar o talão de compra.

c) Todos os participantes devem guardar o seu talão de compra da embalagem Chocapic®, onde deve constar prova do registo de compra dentro dos prazos do passatempo, (de 2 de fevereiro de 2026 a 8 de março de 2026).

d) Um único talão de compra dentro das condições apresentadas acima apenas justificará uma única participação. O mesmo talão não pode ser apresentado para diferentes participações. Caso seja apresentado um único talão para mais do que um participante, apenas será considerada válida a primeira participação.

e) Não serão consideradas as participações sobre as quais existam indícios de fraude, nomeadamente através da utilização de informação falsa ou em que não seja possível confirmar a identidade do concorrente.

f) As participações fraudulentas poderão ser comunicadas às autoridades competentes.

g) Da mesma forma serão anuladas as participações realizadas por não residentes em Portugal.

h) O passatempo destina-se a consumidores finais, pelo que, se detetadas, serão igualmente anuladas todas as participações realizadas por participantes que não respeitem esta condição, comerciantes e/ou empresas (sejam Unipessoais ou Coletivas) ou outros cuja aquisição dos produtos não seja com intuito de consumo próprio.

i) Não são admitidas e serão anuladas todas as participações realizadas por pessoas envolvidas no desenvolvimento e realização do presente passatempo.

j) Não é permitida a participação neste passatempo a colaboradores da Nestlé, colaboradores da Promotora, quando esta tenha sido contratada pela Nestlé, e respetivos familiares diretos.

k) Considerando que poderá não ser possível identificar concorrentes, a Nestlé poderá ter de anular as correspondentes participações.

A Nestlé contratou a empresa Marketline – Serviços de Marketing, Lda., para a gestão e validação das participações e envio dos correspondentes prémios.

O passatempo tem como objetivo premiar 2.000 (dois mil) consumidores, sendo, assim, premiados 400 (quatrocentos) consumidores por cada 1 (uma) das 5 (cinco) semanas de passatempo.

O passatempo decorrerá semanalmente, das 00:00:01 horas do dia 2 de fevereiro de 2026 às 23:59:59 horas do dia 8 de março de 2026 na página do passatempo www.nestle-cereals.com/pt/chocapic40anos. A participação não será possível após esta data.

O período do passatempo corresponde a um total de 5 (cinco) semanas, compreendendo as seguintes datas:

  • 1º Semana: 2 a 8 de fevereiro de 2026, até às 23:59 horas
  • 2º Semana: 9 a 15 de fevereiro de 2026, até às 23:59 horas
  • 3º Semana: 16 a 22 de fevereiro de 2026, até às 23:59 horas 
  • 4º Semana: 23 de fevereiro a 1 de março de 2026, até às 23:59 horas
  • 5º Semana: 2 a 8 de março de 2026, até às 23:59 horas

 

 

II – Modo de Participação na Promoção no Passatempo

Para participar os consumidores devem:

a) Adquirir  uma embalagem de qualquer produto Chocapic®, incluindo cereais de pequeno-almoço e barras, que serão comercializadas em diversos estabelecimentos comerciais espalhados por todo o território nacional.

b) Aceder ao site do passatempo em www.nestle-cereals.com/pt/chocapic40anos ou fazer scan do código QR presente nas embalagens  promocionais alusivas ao passatempo.

c) Jogar o JOGO.

d) Algumas notas sobre o JOGO:

  1. Jogue o JOGO em família. Apanhe os balões de aniversário 40 (quarenta) anos que vão cair do céu para ganhar pontos. Deve evitar apanhar as colheres e as caixas vazias de Chocapic®, dado que retiram pontos.
  2. Deverá mover a taça, utilizando as teclas de direção do seu teclado ou usando o rato, apanhando os balões e evitando as colheres e caixas vazias de Chocapic®.
  3. Por cada balão apanhado é atribuído 1 (um) ponto e por cada colher e/ou caixa Chocapic® vazia é descontado 1(um) ponto.
  4. O JOGO tem o limite de 1 (um) minuto e a pontuação máxima possível de 25 (vinte e cinco) pontos. Qualquer pontuação superior a 25 (vinte e cinco) pontos será automaticamente desclassificada. 
  5. Após submeter o formulário, a participação é válida para esse dia. No dia seguinte poderá voltar a jogar, com um novo talão de compra.
  6. A participação pode ser efetuada em qualquer data à escolha do concorrente, desde que durante o período da promoção, ou seja de 2 de fevereiro de 2026 a 8 de março de 2026.

Caso seja um dos premiados será contactado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de término do passatempo, via e-mail, pela empresa Marketline, com o objetivo de validar os dados do premiado e a aceitação do prémio por parte deste.

e) Registar os dados do talão de compra e submeter o mesmo;

f) O talão de compra será sujeito a uma validação de forma a verificar se cumpre os requisitos definidos na cláusula 3ª, antes de se proceder ao envio do prémio.

g) A cada participante e a cada lar só poderá ser atribuído um prémio por cada semana do passatempo, ainda que participem com vários comprovativos, e cada comprovativo de compra só é válido para uma participação vencedora.

h) Qualquer tentativa de fraude implica a exclusão automática e definitiva do participante em toda a campanha.

a) A identificação dos vencedores será feita através dos dados fornecidos.

b) A Nestlé reserva o direito de confirmar a identificação dos participantes solicitando o preenchimento de uma declaração e apresentação do necessário documento de identificação ou em alternativa:

b.1) Reconhecimento da assinatura do participante por notário ou equiparado;

b.2) Entrega do prémio presencial nos escritórios da agência parceira da Nestlé.

III – Condicionantes à Participação

a) As participações premiadas estão sujeitas a aprovação/validação por parte da empresa Marketline – Serviços de Marketing, Lda.

b) Todas as faturas/talões de compra, terão de cumprir com o abaixo indicado:

- Sejam perfeitamente legíveis, sob pena da participação ser considerada inválida.

- Seja visível a data e o número da fatura/talão de compra, onde conste a compra de, no mínimo, uma embalagem de Chocapic®.

- A data de compra esteja compreendida dentro do período válido do passatempo em causa.

- Conste o nome do ponto de venda e respetivo NIF/NIPC.

- Digitalizadas em formato .pdf, .jpeg, .gif, .tiff ou .png e que não tenham um peso superior a 2 MB.

c) Não serão consideradas faturas/talões de compra rasuradas ou onde se detete terem sido de alguma forma alteradas/editadas.

d) Não serão consideradas participações em que se verifique uma manipulação das regras do jogo ou o recurso a qualquer um dos elementos identificados nos pontos II e IX deste regulamento.

IV – Apuramento dos Vencedores e Reclamação dos Prémios

a) O apuramento dos vencedores será feito todas as semanas (de 7 (sete) em 7 (sete) dias), durante o período em que vigora o passatempo.

b) No final de cada semana (que se inicia na segunda-feira e termina no domingo), todas as participações submetidas serão analisadas. São considerados premiados os 400 (quatrocentos) participantes com a pontuação mais alta e com a participação válida, nos termos do presente regulamento. Em caso de empate (mesma pontuação), o critério de desempate será a ordem de participação. 

c) Num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de término do passatempo, os premiados serão contactados, via e-mail, pela empresa Marketline, com o objetivo de validar os dados dos premiados e a aceitação dos prémios por parte destes. Caso não responda, será contactado pela Nestlé, via e-mail ou telefone, sendo que o número mínimo de tentativas serão 3 (três) e o máximo de tentativas de contacto será de 5 (cinco). 

d) Existindo prémios não atribuídos pelo facto de concorrentes não cumprirem o presente regulamento, não ter sido possível o contacto ou não ter sido aceite o correspondente prémio, estes passarão para a participação com melhor pontuação válida seguinte que cumpra o regulamento, reservando a promotora o direito de excluir os participantes cujo contacto não seja possível, ou que não atendam o telefone.

e) De igual modo se poderão excluir as participações e se passará às participações seguintes, no caso de premiados que efetivamente aceitem o prémio e cumpram o regulamento, mas não formalizem a aceitação do mesmo, quando solicitado pela Nestlé, através da assinatura e devolução da correspondente declaração de premiado (que lhe será enviada por email ou correio) e restante documentação solicitada no prazo de dez dias a contar do momento em que confirma os dados pessoais e aceita o prémio.

f) O procedimento previsto nas alíneas anteriores repetir-se-á as vezes que forem necessárias de forma a se conseguir a confirmação dos premiados para atribuição dos prémios, até ao prazo máximo de noventa dias a contar da data final de habilitação. 

 

 

V – Descrição dos prémios

10ª

Sobre os prémios:

Serão atribuídos, no total, 2.000 (dois mil) prémios, 400 (quatrocentos) por semana constituídos por:

Prémios por semana:

Classificação

Prémio

1º classificado Sweatshirt + tshirt + panamá + meias + lancheira + taça Chocapic®
2º a 50º classificado Sweatshirt Chocapic®
51º a 89º classificado Tshirt Chocapic®
90º a 128º classificado Panamá Chocapic®
129º a 232º classificado Meias Chocapic®
233º a 261º classificado Lancheira Chocapic®
262º a 400º classificado Taça Chocapic®

VI – Publicidade, Publicação Vencedores e Entrega Prémios

11ª

A publicidade ao passatempo será efetuada em materiais de Ponto de Venda, nas embalagens promocionais de cereais alusivas ao passatempo, no site da promoção www.nestle-cereals.com/pt/chocapic40anos, e, eventualmente, em outros suportes e meios que a Nestlé julgue por convenientes, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições essenciais respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro (que aprovou o Código da Publicidade), na sua redação atual. Contudo, tal facto não dispensa a consulta prévia e leitura do presente regulamento por todos os participantes ou potenciais participantes.

 

12ª

Os prémios referidos na condição 10ª deverão ser reclamados no prazo máximo de 90 (noventa) dias (no caso de, por algum motivo alheio à Nestlé o mesmo não ter sido entregue) a contar da data do términus do passatempo, nos escritórios da Requerente das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, diariamente, com exceção de Sábados, Domingos e Feriados.

Os prémios serão enviados, pela empresa Marketline (contratada pela Nestlé para o efeito) para a morada indicada pelos vencedores, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data final do passatempo.

 

 

VII – Proteção de Dados Pessoais

13ª

  1. Os dados pessoais solicitados são obrigatórios para a participação no Passatempo.  
  2. Os dados pessoais são tratados, utilizados e conservados pela Nestlé, na qualidade de responsável pelo tratamento, nos termos do disposto na Política de Privacidade da Nestlé a que o Participante teve acesso no ato do registo.  
  3. Os dados pessoais fornecidos durante a participação no Passatempo serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a serem tratados pela Marketline, empresa Promotora, na qualidade de Subcontratada, para, por exemplo, gerir a respetiva participação, selecionar os vencedores e entregar os prémios.  
  4. Os dados pessoais recolhidos serão eliminados após a conclusão deste Passatempo, sendo conservados durante o período de desenvolvimento do Passatempo, até à fase de apuramento final das participações, entrega dos prémios. 
  5. Os dados pessoais recolhidos podem ser utilizados ou conservados após o período indicado no número anterior, para o cumprimento de obrigações legais. O tratamento de dados para fins de comunicação e marketing com novidades, promoções e produtos será efetuado de acordo com a opção de livre consentimento manifestada pelo Participante aquando do seu registo. O Participante pode opor-se ao tratamento de dados para fins de comunicação e marketing a todo e qualquer momento.  
  6. O participante usufrui do direito de acesso, retificação e eliminação dos dados fornecidos e pode exercê-los através do formulário disponível em https://empresa.nestle.pt/fale-connosco
  7. Para mais informações sobre como os seus dados pessoais são tratados, por favor consulte a nossa Política de Privacidade em www.nestle-cereals.com/pt.  

 

 

VIII – Situações de Força Maior

14ª

 

A Nestlé reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente passatempo, caso ocorra alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento da promoção. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.

Para efeitos do presente passatempo, entende-se por caso fortuito ou de força maior, doravante “Força Maior”, todo o evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade ou ao controlo das Partes, que as impeça, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de cumprir as suas obrigações na forma e prazo acordados, sendo que, sem que a enumeração seja limitativa, poderão constituir casos de Força Maior, os atos de guerra, declarada ou não, e os atos de terrorismo, rebeliões ou motins, as epidemias declaradas como tal, as catástrofes naturais, como incêndios, inundações ou terramotos, e bem assim os cortes prolongados de comunicações e as greves gerais.

IX – Disposições Adicionais Relativas a Fraude e Exclusão

15ª

  1. Nestlé reserva-se o direito de desqualificar/excluir o participante e recusar a atribuição do prémio às participações que estejam em incumprimento devido às seguintes situações:

    a. Recurso a dados falsos ou imprecisos;

    b. Recurso a qualquer atuação ilícita e/ou ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer do passatempo;

    c. Recurso a programas informáticos ou quaisquer outros artifícios técnicos para obter vantagem competitiva. 

    d. Utilização de formas de participação cujos direitos ou autoria pertençam a terceiros. 

    e. Divulgação de conteúdos racistas, xenófobos, difamatórios, que apelem à violência ou ofendam os bons costumes, com carácter criminal, linguagem inapropriada ou obscena, conteúdos incompreensíveis e/ou que não estejam de acordo com o âmbito do passatempo, assim como mensagens com fins comerciais ou de publicidade.

    f. Divulgação de conteúdos que promovam o uso de álcool, drogas, tabaco, armas ou qualquer atividade perigosa e/ou ilícita.

  2. Nos casos de se verificar alguma participação fraudulenta, a Nestlé reserva-se no direito de cancelar a participação do concorrente. As participações fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes.
  3. Nestlé, reserva-se o direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar esta promoção a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fator externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento da promoção. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.
  4. Nestlé reserva-se ainda o direito de proceder judicialmente contra os prevaricadores, com base na Lei Penal, nomeadamente na Lei do Cibercrime.

 

17ª

Serão também excluídos do presente passatempo, os concorrentes que não se encontrem com plena capacidade para exercício dos seus direitos.

 

 

 

X – Responsabilidades

18ª

 

a) A Nestlé não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto com os premiados devido a dados incorretos ou pela impossibilidade de contacto via email ou telefone, devido a problemas existentes na caixa de correio eletrónico do utilizador ou no seu aparelho telefónico.

b) A Nestlé não se responsabiliza pela devolução de prémios, enviados para as moradas indicadas pelos participantes, no caso de as mesmas estarem incorretas na indicação fornecida

c) A Nestlé não se responsabiliza por problemas técnicos que possam ocorrer na internet dos participantes.

19ª

A participação no presente passatempo implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstas no presente regulamento, publicado em www.nestle-cereals.com/pt/chocapic40anos.

XI – Condições Gerais

20ª

A participação neste passatempo está condicionada à aceitação integral das presentes condições de participação, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela Nestlé́ e publicitados em www.nestle-cereals.com/pt/chocapic40anos.

A Nestlé reserva-se o direito de desqualificar / excluir o participante e recusar a atribuição do prémio sempre que as participações estejam em incumprimento, nomeadamente devido às seguintes situações:

a) Recurso a dados de registos falsos ou imprecisos.

b) Recurso a qualquer atuação ilícita e/ou ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer do passatempo.

Os prémios atribuídos não poderão, por vontade dos vencedores, ser substituídos por outros, pelo que a aceitação dos prémios implica a concordância e a disponibilidade dos vencedores em relação aos mesmos. Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não são convertíveis em dinheiro.

Qualquer problema que possa existir com a via de participação do presente passatempo não é da responsabilidade da Nestlé, nem da Promotora, quando esta tenha sido contratada pela Nestlé.

Este passatempo não é patrocinado, avalizado ou administrado pela entidade que gere a via de participação ou seus associados, escolhida para o presente passatempo.

Os dados pessoais solicitados são obrigatórios para a participação na promoção e serão tratados pela Nestlé exclusivamente para a gestão da promoção. O titular tem os direitos de acesso, retificação e eliminação dos dados fornecidos e pode exercê-los através do formulário disponível em https://empresa.nestle.pt/fale-connosco. Para mais informações como a Nestlé trata os seus dados pessoais, por favor consulte a nossa Política de Privacidade emwww.nestle-cereals.com/pt.  ou www.empresa.nestle.pt/politica-de-privacidade. . 

Não são admitidas e serão anuladas todas as participações realizadas por pessoas envolvidas no desenvolvimento e realização da presente promoção, colaboradores da Nestlé, colaboradores da Promotora quando esta tenha sido contratada pela Nestlé, e respetivos familiares

Os casos omissos nas presentes Condições de Participação serão resolvidos pela Nestlé́ e das suas decisões não caberá recurso. 

 

Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. 

Linda-a-Velha, janeiro de 2026